Imobiliário Prazo para pagamento do IMI 2022 Em causa estão contribuintes com um valor de IMI a pagar superior a 500 euros e que não fizeram, em maio, o pagamento integral. 03 ago 2022 min de leitura Os contribuintes com um valor de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) superior a 500 euros e que não tenham optado em maio pelo pagamento integral do imposto, podem começar a pagar a segunda prestação do mesmo a partir desta segunda-feira (1 de agosto de 2022). O pagamento do IMI arrancou em maio, com a emissão de 4.009.718 notas de liquidação, das quais 895.969 eram de valor inferior a 100 euros, gerando, por isso, uma nota de pagamento único. Para as restantes, o pagamento é desdobrado em duas ou três prestações, a serem pagas em maio e novembro ou maio, agosto e novembro, caso o seu valor esteja balizado entre, respetivamente, os 100 e os 500 euros ou supere os 500 euros. De acordo com os dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), do total de liquidações emitidas, há 679.435 de valor acima dos 500 euros, cuja segunda prestação pode ser paga a partir de dia 1 de agosto e até ao final deste mês caso os proprietários em causa não tenham optado pelo pagamento integral em maio. De acordo com fonte oficial da AT este ano (para o IMI relativo a 2021) foram pagas integralmente em maio, dentro do prazo, um total de 580.811 notas de liquidação de valor acima dos 100 euros. Este número traduz uma subida de 3,85% face aos que no ano passado usaram esta opção de pagamento do IMI numa única vez. As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias, num intervalo entre 0,3% e 0,45% (para os prédios urbanos), cabendo-lhes também decidir sobre a adesão ao IMI familiar, mecanismo que dá um desconto às famílias residentes, ou sobre a aplicação das taxas agravadas nos prédios devolutos ou em ruínas. Imobiliário Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado