Sabemos que quando se fala de datas limite de pagamento, existem sempre dúvidas e muitas vezes esquecemo-nos de as pagar atempadamente. Para que isto não aconteça, deixamos aqui as datas e prazos dos impostos que se deve ter em conta:

 


- AGREGADO FAMILIAR -
 
  • Declaração de IRS - De 01 de Abril a 30 de Junho;
  • Comunicar agregado familiar - Até 15 de Fevereiro;
  • Empregada doméstica (Modelo 10) - Até 10 de Fevereiro;
  • Validação de faturas - Até dia 27 de Fevereiro;
  • IUC - Último dia do mês da matrícula do veículo;

 


- IMÓVEIS -
 
  • Os Senhorios têm que entregar o Modelo 44 (Declaração anual de Rendas) até dia 31 de Janeiro do ano seguinte (para quem entrega recibos manuais);
  • IMI - Até dia 31 de Maio,
    • ou três tranches de igual montante a 31 de Maio, 31 de Agosto e 30 de Novembro;

 


- SEGURANÇA SOCIAL -
 
  • Declaração Anual - Até dia 31 de Janeiro;
  • Declaração Trimestral - Até aos dias 31 de Janeiro, 02 de Maio, 31 de Julho e 31 de Outubro (somente para trabalhadores independentes);
  • Contribuições - Até dia 20 de cada mês;

 


- IVA -
 
  • Declaração mensal - Até dia 20 de cada mês (data de envio) e até dia 25 de cada mês (data de pagamento);
  • Declaração trimestral - Até dia 20 de Fevereiro, 22 de Maio, 20 de Agosto e 20 de Novembro;

 

Tome nota no seu calendário pois estas são as datas que deve ter em atenção para que possa cumprir com todas as suas obrigações fiscais.